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Alteração de CEST

O Convênio 142/18, traz os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS desde 01.01.2019

De lá para cá, muitas alterações foram feitas nos CEST, incluindo os biscoitos de polvilho, massas alimentícias, cremes de leite, leites condensados, entre outros. Desde o dia 01.03.2020, estes produtos possuem seu próprio CEST. Agora, a partir do dia 01.08.2020, o convênio terá mais uma alteração, será nos materiais de construção.
Veja abaixo a redação dada até 31.07.2020:
CEST: 10.023.00
NCM: 6811
DESCRIÇÃO: Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose.
CEST: 10.024.00
NCM: 6811
DESCRIÇÃO: Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00.
A partir de 01.08.2020, essa será a nova redação:
CEST: 10.024.00
NCM: 6811
DESCRIÇÃO: Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto.
Sendo assim, o CEST 10.023.00 será excluído e os itens contidos nele serão vinculados ao CEST 10.024.00.